IMÓVEIS, COMPRA E VENDA - Compra na Planta

Compra na planta

Imóvel na planta é mais barato?

Um imóvel comprado na planta geralmente custa de 30% a 40% menos do que um de perfil semelhante na mesma região.

Como são os pagamentos?

Quem compra imóvel na planta começa a financiá-lo com a construtora ou com a incorporadora. Essas empresas têm parceria com bancos para aprovar o crédito futuro (após entrega das chaves). Essa primeira fase dura de 2 a 3 anos, durante os quais o comprador paga à empresa para que ela financie a construção.

Durante a construção não há cobrança de juros sobre as parcelas, pois o produto ainda não foi entregue. O índice de correção anual de parcelas, valor das chaves e saldo devedor pode ser o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou o CUB (Custos Unitários Básicos de Construção).

Dois meses antes da expedição do Habite-se (autorização emitida pela prefeitura para a ocupação do imóvel), a construtora deve entregar ao comprador um processo que deverá ser analisado por uma instituição financeira, a quem repassará o financiamento.

Nesses 60 dias, o comprador deve conseguir aprovação do crédito em algum banco. O novo financiamento só sai depois que o Habite-se for averbado e for feita a especificação de condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.

Algumas construtoras oferecem a possibilidade de continuar o financiamento no pós-chaves e mantêm o imóvel em nome da empresa como garantia. Após a entrega das chaves, porém, trocam o indexador geralmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) mais 1% mensais, mas a incidência de juros não pode ser retroativa, incide apenas sobre o saldo devedor.

A cobrança de juros sobre o valor total, conhecida como “juros no pé”, é ilegal.

Quanto pago para pegar as chaves?

É importante prestar atenção no valor que a construtora pede para entregar as chaves, que chega a ultrapassar 15% do preço total do imóvel. Se na hora da entrega das chaves o mutuário não tiver essa quantia, poderá perder o negócio.

E se eu não conseguir pagar as parcelas?

Se o comprador tiver dificuldades para pagar as parcelas, poderá rescindir o contrato antes de pegar as chaves e receber até 90% do valor pago. As regras para devolução são descritas no contrato. Outra possibilidade é negociar com a construtora a troca por outro imóvel da empresa, de menor valor.

Antes de comprar, como saber se há queixas contra a construtora?

Busque informações sobre a construtora e a incorporadora em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, a Proteste, o Ibedec e o Reclame Aqui para saber se há reclamações e quais foram as providências tomadas.

O que devo checar sobre o imóvel?

  • Observe na planta e na maquete a exata localização da unidade, se é de frente, de fundos, se incide luz;
  • Verifique no Cartório de Registro de Imóveis se existe o registro da incorporação do empreendimento, ele mostra se o imóvel está hipotecado, por exemplo;
  • Contate a subprefeitura e veja se a planta do imóvel foi aprovada e se os dados correspondem ao que foi oferecido;
  • Cheque atenciosamente o memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos.


 

O que devo checar antes de assinar contrato?

  • Peça para um advogado analisar as condições propostas no documento;
  • Confira a data de previsão de entrega, que muitas vezes começa a ser contada a partir do registro da matrícula;
  • Alguns contratos preveem que a entrega da obra pode atrasar até 180 dias sem a empresa precisar justificar o atraso ou pagar multa;
  • Exija que o contrato preveja multa à construtora por atraso na entrega da obra. Em geral, a taxa fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês;
  • Cobre da construtora o número da matrícula do bem. Com ele, é possível consultar a documentação do imóvel na prefeitura e saber se o Habite-se já foi liberado;
  • Verifique o índice de reajuste das parcelas durante a obra e após a entrega das chaves e se há previsão sobre o que acontece com as mensalidades em caso de atraso na entrega;
  • Peça para incluir no contrato uma cláusula rescisória com completa devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, se a obra não for entregue na data combinada sem justificativa cabível, como um grande período de chuvas;
  • Cheque se existe o seguro imobiliário, que garante a entrega do imóvel no prazo e nas condições acertadas. O seguro deve ser feito em uma seguradora renomada e sem ligação com o grupo econômico dono da construtora ou da incorporadora;


 

O que devo checar durante a construção?

Verifique o cronograma da obra e acompanhe seu andamento. Visite o terreno e converse com pessoas envolvidas na obra, como operários e engenheiros.

O que fazer se a entrega atrasar?

  • Exija da construtora definição de nova data para a entrega;
  • Após 180 dias de atraso considerado extensão normal do prazo, entre em contato com a construtora para negociar a entrega e o pagamento de multas;
  • Reúna provas de todos os gastos feitos devido ao atraso, como comprovante de pagamento de aluguel ou expiração do prazo de montagem de móveis;
  • Se não obtiver resposta da empresa, procure um órgão de defesa do consumidor ou apoio jurídico. O Procon-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador;
  • Após o período de construção e possível carência prevista em contrato, o consumidor pode pleitear a rescisão do contrato com devolução completa do valor pago reajustado pelo período de pagamento;

 

Fontes: Citti Assessoria Imobiliária, Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), Itambé Administradora e Lello Imóveis.




 
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