Gastos após a compra
Ao comprar um imóvel, é preciso contabilizar também as despesas com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), escritura e registro do imóvel em cartório. Para isso, deve-se reservar quantia equivalente a 5% do valor do bem.
O que é ITBI?
Imposto cobrado pelo município a cada transação em que há a mudança de posse ou de direito sobre um bem imóvel. É cobrado no momento em que a escritura é emitida no cartório.
A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem. Em negociações pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou de interesse social, a alíquota é composta por 0,5% do valor do bem (até limite de R$ 42,8 mil) mais 2% sobre o valor restante. Em negócios fora do SFH, a taxa é de 2% sobre o valor do bem.
Confira aqui a legislação referente ao ITBI.
Existe isenção de ITBI?
Não, mas há casos em que o imposto de transmissão é outro. Para heranças ou doações paga-se ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que é de 4% sobre o valor venal do imóvel.
Quanto custa a escritura?
Varia conforme o valor declarado do imóvel. Confira aqui a tabela usada pelos Tabelionatos de Notas para emitir esse documento.
É importante verificar se vagas na garagem, no caso de apartamentos, têm escritura própria, pois ela também terá de ser feita.
A escritura de um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, custa R$ 2.363 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil a R$ 349 mil.
Paga-se também para registrar a escritura no cartório de imóveis da região. Confira aqui os valores válidos em São Paulo. Para o mesmo imóvel de R$ 200 mil, ela custaria R$ 1.448 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil até R$ 349 mil.
Por fim, paga-se também pela certidão de ônus do imóvel, que custa R$ 33,34 nos cartórios paulistas (confira as tabelas aqui).
Fontes: advogados, Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e Rossi.