Administradora
A administradora de condomínios é uma empresa que assessora o síndico e se encarrega de questões financeiras, trabalhistas e burocráticas. O síndico, no entanto, continua a responder legalmente pelo condomínio.
Suas tarefas devem estar claramente especificadas no contrato, e a empresa deve estar em contato frequente com o síndico.
Quais são os deveres da administradora?
-
Emitir convocações de assembleias;
-
Participar da assembleia e assessorar na elaboração de atas e de previsões orçamentárias;
-
Emitir cotas de condomínio e rateios extraordinários;
-
Elaborar pasta de prestação de contas todo mês, mostrando apartamentos em débito com o condomínio;
-
Pagar despesas do prédio;
-
Auxiliar na coleta de orçamentos e na aquisição de produtos e serviços;
-
Ajudar em recrutamento e seleção de pessoal;
-
Elaborar a folha de pagamento
Como checar a idoneidade da administradora?
Antes de contratar seus serviços, peça certidões públicas que demonstrem a situação da empresa perante a Receita Federal, entre em contato com outros clientes para checar a qualidade dos serviços e confira se há reclamações em órgãos de defesa do consumidor.
Fontes: Advogada Evelyn Gasparetto, administradora Cristina Guidon, administradoras Itambé e Lello Condomínios e Constituição brasileira.