Assembleia
Reunião em que são tomadas as decisões do condomínio e que é convocada sempre que for necessário discutir algum assunto.
O síndico deve convocar assembleia ao menos uma vez por ano, para aprovar a prestação de contas, o orçamento para o período seguinte, a contribuição dos condôminos e eleger o síndico.
Ele também chama condôminos para assembleia quando for preciso aprovar reformas não necessárias, alterações no regimento ou na convenção do prédio.
O que é assembleia ordinária?
É a prevista na convenção do condomínio _como se reunir uma vez por mês para prestar contas.
O que é assembleia extraordinária?
É a convocada para resolver problemas não previstos ou decidir sobre temas para os quais a convenção estipule necessidade de assembleia extraordinária.
Quem marca a assembleia?
A convocação deve ser feita pelo síndico, que especifica quais serão os assuntos discutidos.
Se ele não chamar uma reunião para discutir assunto importante como a presença de animais em áreas comuns, os condôminos poderão convocá-la por meio de um documento assinado por, no mínimo, um quarto dos moradores.
Quais são as regras para votação?
Na reunião são feitas duas chamadas no início e após 30 minutos. Depois da segunda chamada, a assembleia delibera com o voto da maioria dos presentes.
Podem votar por mim?
Quem não for à reunião pode votar por meio de uma procuração feita especificamente para a assembleia, indicando sua data. Esse documento pode ser deixado com qualquer morador e permite que ele vote em nome do ausente.
A convenção do condomínio deve prever o número de procurações que cada morador presente na assembleia pode levar, para que uma só pessoa não concentre o voto de muitos.
Para ser reconhecida como documento, a procuração deve ter firma reconhecida em cartório. Veja um exemplo de procuração.
Quantas pessoas são necessárias para aprovar temas na reunião?
Cada convenção estipula o quórum exigido. Apenas um morador pode votar por apartamento. Se a convenção não dispõe sobre algum tema, os quóruns exigidos são estes:
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Constituição de convenção: 2/3 dos apartamentos;
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Multa a condômino por faltas reiteradas: ¾ dos apartamentos;
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Obras para melhorias não necessárias ou urgentes: 2/3 dos apartamentos;
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Obras necessárias: maioria dos presentes na reunião;
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Obras de aumento de utilização (como novo equipamento de lazer): 2/3 dos apartamentos;
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Aprovação de orçamento: maioria dos presentes;
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Destituição de síndico: maioria dos apartamentos;
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Convocação de assembleia para prestar contas: ¼ dos apartamentos;
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Alterar a convenção: 2/3 dos apartamentos;
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Mudança da destinação do edifício ou da unidade: unanimidade;
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Convocação de assembleia extraordinária: ¼ dos apartamentos;
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Deliberação sobre reconstrução ou venda da edificação em caso de ruína: metade mais um dos apartamentos.
Fontes: Advogada Evelyn Gasparetto, administradora Cristina Guidon, administradoras Itambé e Lello Condomínios e Constituição brasileira.