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O que é fundo de reserva?
Além do dinheiro previsto para pagar as despesas cotidianas como salários de funcionários, seguro, contas de água e de energia elétrica, o condomínio deve constituir também um fundo de reserva para despesas emergenciais.
Para esse fundo de reserva destinam-se de 5% a 10% do valor do condomínio mensal, até que ele atinja quantia correspondente a duas vezes a arrecadação total do condomínio em um mês.
O fundo de reserva não pode ser usado para benfeitorias. Reformas que valorizam o condomínio são consideradas extraordinárias e devem ser rateadas e pagas somente pelos condôminos que são proprietários do apartamento.
Custos com processos judiciais e indenizações também são despesas extraordinárias.
O que é fundo de obras?
Quando o condomínio precisa fazer uma obra que não é emergencial construir uma guarita, por exemplo, cria-se em assembleia um fundo destinado especificamente para isso.
O valor acrescido ao do condomínio para constituir esse fundo e a duração dessa contribuição são determinados pela assembleia. Esse acréscimo deve ser pago pelos proprietários das unidades.
Fontes: Advogada Evelyn Gasparetto, administradora Cristina Guidon, administradoras Itambé e Lello Condomínios e Constituição brasileira.