Deveres do morador
Os condôminos devem cumprir integralmente a convenção e o regimento do condomínio, além do Código Civil.
Se não pagar em dia as cobranças condominiais mensais, o atraso será punido com multa e incidência de juros. No caso de inadimplência, a multa pode chegar a 2% do valor do condomínio, como previsto no Código Civil.
O morador não pode alterar a fachada do edifício ou as áreas comuns. Fechar a varanda pode ser proibido pelo condomínio. Quem vai realizar qualquer obra no apartamento deve avisar o síndico.
Também é proibido mudar a destinação especificada para o condomínio. O morador não pode montar escritório em apartamento de prédio residencial.
Quem desobedecer a obrigações estipuladas no regimento interno poderá ser punido com multa de até cinco vezes o valor do condomínio mensal, segundo o Código Civil.
Fontes: Advogada Evelyn Gasparetto, administradora Cristina Guidon, administradoras Itambé e Lello Condomínios e Constituição brasileira.