Deveres do síndico
O síndico é representante dos condôminos, e sua função é representá-los judicial e administrativamente.
É escolhido em eleição realizada, no máximo, a cada dois anos e pode ser reeleito. Para concorrer, não precisa ser morador do prédio: pode ser síndico profissional e ser remunerado pelo trabalho.
Para administrar bem um condomínio, o síndico deve seguir o calendário de manutenção periódica e manter o prédio em dia com suas obrigações. Afinal, é ele que responde por danos que forem causados por negligência em sua gestão.
Quais são as obrigações do síndico?
Segundo a legislação, são as seguintes:
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Convocar assembleia ao menos uma vez por ano para aprovar a prestação de contas, o orçamento para o período seguinte, a contribuição dos condôminos e eleger o síndico;
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Tornar público em assembleia se há processo judicial ou administrativo no condomínio;
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Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
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Gerenciar a conservação das áreas comuns;
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Fazer orçamento da receita e da despesa anual;
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Cobrar de condôminos contribuições e multas;
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Prestar contas à assembleia;
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Realizar o seguro da edificação
O síndico que não cumprir seus deveres poderá ser destituído por voto da maioria absoluta (mais de 50% dos presentes) em assembleia convocada pelos condôminos com essa finalidade.
Fontes: Advogada Evelyn Gasparetto, administradora Cristina Guidon, administradoras Itambé e Lello Condomínios e Constituição brasileira.