Regras gerais
São determinadas pela convenção do condomínio e por seu regimento interno.
A convenção trata de assuntos que envolvem a lei e correspondem àquilo que definem o Código Civil e a Lei de Condomínio
Já o regimento interno não envolve terceiros nem leis. É ele que estabelece as normas de conduta e de vida em comum no condomínio, como regras para uso de salão de festas, playground e elevadores, entre outros.
É no regimento que se estipulam multas por descumprimento das regras. Elas não podem exceder a quantia de cinco vezes o valor do condomínio (mensal).
Para alterar a convenção é preciso ter aprovação de 2/3 das unidades (só pode votar um morador por apartamento). Mudanças no regimento pedem quórum definido na convenção a ideia é que ele seja menor do que o exigido para alterar a convenção.
Fontes: Advogada Evelyn Gasparetto, administradora Cristina Guidon, administradoras Itambé e Lello Condomínios e Constituição brasileira.