Contrato
É o documento que reúne todos os detalhes da negociação, especificando não apenas o pagamento mensal mas também como locador e locatário devem se comportar em relação a questões ordinárias do imóvel, como reformas e exigências para a devolução do bem ao locador: possíveis consertos e pintura, por exemplo.
Deve ser assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas e ser registrado em cartório. A vistoria do imóvel deve ser anexada a ele.
O que precisa ter no contrato?
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Especificações do imóvel e sua localização;
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Dados do locador e do locatário, como RG e CPF;
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Prazo da locação;
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Valor do aluguel;
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Especificação da garantia usada;
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Data e forma de pagamento;
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Multa em caso de atraso no pagamento;
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Índice de correção anual do valor do aluguel.
Como o aluguel é corrigido?
Uma vez por ano, segundo índice estipulado no contrato. Os mais comuns são IPC (Índice de Preços ao Consumidor), INPC (Índice Nacional de Preços de Consumo) e IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). É proibido por lei usar moeda estrangeira e salário mínimo como indexadores.
Quanto tempo dura a locação?
Contratos residenciais costumam ter duração de 30 meses, com previsão de multa em caso de quebra de contrato por qualquer uma das partes. É comum inserir cláusula que permite quebra de contrato sem multa após o 13º mês, desde que a outra parte seja avisada com 30 dias de antecedência.
Ao término do contrato, se o locador não pedir o imóvel em 30 dias, ele será prorrogado por tempo indeterminado, e o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, sem necessidade de justificar o motivo.
Posso alterar dados do contrato depois de assiná-lo?
Sim. Nesse caso,será necessário fazer um adendo com assinatura de todos os participantes e registrado em cartório.
Fontes: Advogados Emanuela Leme e Daphnis Citti Lauro, administradora Itambé e Lopes Imóveis.