IMÓVEIS, LOCAÇÃO - Divisão de gastos

Divisão de gastos

O que o inquilino deve pagar, além do aluguel?

A legislação determina que o inquilino arque com gastos ordinários: taxa de condomínio valor gasto com salários de funcionários, limpeza e manutenção da área comum, consumo de água, de gás e de energia elétrica.

Para saber a que se refere o valor do boleto de condomínio, o inquilino pode pedir ao síndico a discriminação da taxa mensal.

O que o proprietário deve pagar?

O proprietário é quem paga os gastos extraordinários: reformas com alteração estrutural do imóvel, obras necessárias (como conserto de telhado), instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, despesas de decoração das áreas comuns ou constituição do fundo de reserva do condomínio.

O dono do imóvel também cobre gastos com taxas de administração da imobiliária, custos para cadastrar locatário e fiador, taxas municipais e seguro obrigatório contra incêndio (em apartamentos), exceto se o contrato disser expressamente que esses são deveres do inquilino.

Quem paga o IPTU?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) normalmente é pago pelo proprietário, mas poderá ser de responsabilidade do inquilino se o contrato assim estipular.

Inquilino pode reformar o imóvel?

Segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador. A aprovação é necessária para fazer reformas como trocar revestimentos e janelas, criar ou derrubar paredes.

Para fazer reparos necessários como refazer um quadro de força com problemas ou arrumar um vazamento, o locatário não precisa de autorização e deve receber o dinheiro gasto de volta. A obra deve ser feita, de preferência, após acordo com o locador, que pode pedir três orçamentos.

Em caso de uma reforma útil, mas não necessária como pintura de parede ou reforma de janela, o locatário pode negociar a obra com o locador e conseguir o abatimento, no aluguel, do valor gasto ou de parte dele.

Se a alteração não for necessária nem útil, feita apenas por escolha do locatário, o locador tem direito a pedir que se restabeleça o estado original do imóvel.

Quais são as obrigações do proprietário?

  • Entregar o imóvel ao inquilino em condições de uso;
  • Fornecer recibo discriminando valores pagos pelo locatário e datas de pagamento. Se o locador não der recibo, o inquilino deve fazer o depósito em conta e guardar os comprovantes de depósito;
  • Declarar os rendimentos do aluguel à Receita Federal e pagar o Carnê-Leão sobre os valores recebidos; é importante conversar com o inquilino para que as declarações estejam em acordo.


 

Quais são as obrigações do inquilino?

  • Cumprir a convenção do condomínio e os regulamentos internos do prédio;
  • Entregar o imóvel ao fim do contrato nas mesmas condições em que o recebeu, fazendo reparos necessários;
  • Comunicar qualquer alteração no imóvel e consertar danos causados por mau uso;
  • Permitir a vistoria do imóvel em qualquer momento do contrato, desde que o dia e horário sejam combinados previamente;
  • O inquilino não é obrigado a declarar à Receita o valor gasto com o pagamento de aluguel, mas pode fazê-lo.

 

Fontes: Advogados Emanuela Leme, administradora Itambé,Daphnis Citti Lauro e Lopes Imóveis.




 
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