Rescisão e despejo
O proprietário pode pedir o imóvel de volta?
Só em dois casos: se precisar do imóvel para uso próprio, de seu companheiro, de seus pais ou filhos se nenhum deles tiver imóvel residencial próprio ou se o poder público pedir o bem para demolição ou obra aprovada.
Nos dois casos, o locador deverá provar a situação para que a quebra de contrato não implique em multa.
Após 30 meses de locação, se não for registrado novo contrato, o proprietário poderá pedir o imóvel a qualquer momento sem justificativa (“denúncia vazia”), e o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel.
Se o proprietário pedir o imóvel para venda após os 30 meses, o inquilino terá preferência para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros. O proprietário deve deixá-lo a par do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou por outro meio cuja entrega possa ser certificada, como carta registrada.
O inquilino terá, então, 30 dias para manifestar seu interesse. Se não puder cobrir a oferta, deverá desocupar o imóvel em 30 dias.
O inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa?
Só se o proprietário não cumprir alguma parte do acordo se o imóvel tiver algum problema que o torne inabitável, por exemplo ou ao fim do contrato de trabalho do inquilino que justificava a locação, se ele deixar a empresa pela qual trabalhava naquela cidade ou for enviado para outra.
Para provar essa situação, o inquilino deve levar uma carta da empresa em papel timbrado justificando a mudança de endereço ou a quebra do contrato de trabalho.
Como é feito o despejo?
A nova Lei do Inquilinato facilita o despejo. No dia seguinte ao atraso do pagamento, o proprietário pode entrar com ação de despejo, que deve ser expedida em 15 dias.
Quando o inquilino recebe a notificação do despejo, tem 15 dias para quitar a dívida, pagando juros e multa. Ele poderá permanecer no imóvel, mas, se sofrer mais do que uma ação de despejo em 24 meses, terá de deixá-lo em 15 dias e quitar o débito.
Ao receber o pagamento, o proprietário tem dez dias para reclamar caso haja problemas como não ter recebido o valor adicional por multa e juros.
Fontes: Advogados, Itambé e Lopes.